Regulamentação de transações remotas para fundos de pensão

Vitor Precioso

07 maio 2018 - 21:01 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:32

Celular exibindo ícone de conversa com inteligência artificial

As transações remotas no âmbito das entidades fechadas de previdência privada foram regulamentadas em abril, por meio da Resolução CNPC nº 26. 

Definidas como quaisquer operações realizadas à distância envolvendo o uso de plataforma digital, foram exemplificadas na norma como adesão e opção pelos institutos do autopatrocínio, benefício proporcional diferido, resgate e portabilidade, além da escolha pelo recebimento da reserva matemática individual, no caso de uma retirada de patrocínio. 

Do ponto de vista do Direito, o normativo representa um marco relevante, uma vez que no mundo atual é cada vez mais comum a utilização de meios não presenciais para os mais variados tipos de transações financeiras. 

Entretanto, por se tratar de um setor relacionado com captação de poupança popular, planejamento financeiro de longo prazo e inclusive potencial transmissão de recursos a terceiros (em caso de falecimento do participante) é necessária uma adequação a esse novo momento, com o objetivo de transmitir segurança jurídica às partes envolvidas. 

Assim, os principais desafios para as entidades se relacionam a segurança, autenticidade no acesso, confidencialidade e integridade na transmissão, guarda dos dados e documentos, além da manutenção do histórico das transações requeridas. 

Do ponto de vista tecnológico existem várias formas de garantir a segurança das transações em plataformas digitais, por exemplo, a criptografia dos dados que vão trafegar além, naturalmente, da autenticação dos usuários, que pode ir de uma simples solicitação de login e senha até um reconhecimento facial.

Atualmente, já existem iniciativas de algumas entidades que utilizam apps mobile para consultas de informações gerais e individualizadas, mas, agora já poderão evoluir para tornar essas aplicações transacionais.

Outra forma de interação que já teve início foi a implementação de chatbots, onde os participantes conversam com um robô treinado para tirar as dúvidas gerais de seus planos de previdência através de sistemas de mensageria (Messenger, Webchat, Telegram, Skype, etc.) usando linguagem natural. Integrados a mecanismos de inteligência artificial os bots são treinados para entender perguntas feitas de formas diferentes, mas que querem dizer a mesma coisa, por exemplo: “quem fica com meu dinheiro se eu falecer?” ou “se eu morrer quem fica com a minha grana?”, que são frases com palavras sinônimas e o robô sabe que deve dar a mesma respostas.

As evoluções tecnológicas em serviços cognitivos serão constantes e os órgãos reguladores devem permanecer atentos para permitir que as empresas, seus colaboradores e clientes se beneficiem das novas alternativas de interação.

Artigo escrito em parceria com Ivy Cassa – Partner na Petraroli Advogados Associados

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